
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1845 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.964/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERA O ART. 22, DA LEI MUNICIPAL N° 2.653/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1° - Fica alterado o Art. 22, da Lei Municipal n° 2.653/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 22. O Conselho Tutelar funcionará das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), de segunda a sexta-feira, promovendo, durante esse período, o atendimento presencial ao público e a execução de suas demais atividades.
§1°. No período noturno, nos fins de semana e feriados será realizado um sistema de sobreaviso com direito a compensação, totalizando uma jornada de 40h (quarenta horas), semanais para cada conselheiro.
§2°. Deverá ser elaborada escala de plantão remoto considerando a disponibilidade de, pelo menos 01 (um) Conselheiro Tutelar no período não compreendido no caput deste artigo, incluídos os sábados, domingos e feriados. ”
§3°. Para fins de controle de jornada, deverá ser utilizado livro de ponto, no qual serão lançados todos os horários praticados pelos conselheiros.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 27 de março de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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