IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1845 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.965/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

“REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2.692, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, QUE “CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1° - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei n° 2.692, de 16 de outubro de 2019, de autoria do Poder Executivo Municipal de Pirangi, que cria a gratificação por desempenho de atividade delegada, a ser paga aos policiais militares do Estado de São Paulo, nos termos que especifica, por meio de convênio celebrado com o município de Pirangi, e dá outras providências.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 27 de março de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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