IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1845 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.966/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 51.621,92 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

26.782.0100.1.018 – Reforma do Terminal Rodoviário

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$ 51.621,92

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

110.000

Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.

ARTIGO 2º - Para cobrir a despesa com a execução da presente lei, serão utilizados os recursos previstos através inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, seguinte classificação Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – Departamento de Engenharia, Obras e Serviços

26.782.0180.2.020 – Manutenção do SERM

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 51.621,92

Fonte

Recursos:

01

Código Aplicação

110.000

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 27 de março de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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