IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1002B | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.339

27 DE MARÇO DE 2024

Formaliza a adesão do Município de Fernando Prestes ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadualnº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decretoestadual nº 67.979,de 25 de setembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, do Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado;altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembrode 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012,

6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto estadualnº 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.980,de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negóciosdo Estado de São Paulo – Comitê FacilitaSP.


CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, pormeio de ações de suportepara adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;

DECRETA:

Artigo 1º - O Município de Fernando Prestes adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma políticade desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.

Artigo 2º - Para os fins do dispostono Artigo 1º, o Município:

I - adotará:

a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômicaprevistos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761,de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadualnº 67.979, de 25de setembro de 2023;

b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivode propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoasjurídicas; e

c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).

II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decretoestadual nº 55.660,de 30 de março de 2010.

Artigo 3º - As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômicarequeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outroórgão ou entidadeda Administração Públicade qualquer ente federativo.

Artigo 4º - Este Decretoentra em vigorna data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Município de Fernando Prestes , 27 de Março de 2024

Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Publicada por afixação pública no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, publicada no diário oficial, e registrada em livro próprio na data supra.

Juliana R Remondini Jurcovich

Chefe do Setor de Pessoal


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