IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1522 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.161, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“Formaliza a adesão do Município de Promissão ao projeto ‘Facilita SP – Município’ instituído pela Resolução SDE nº XX, de XX de março de 2024, no âmbito do Decretoestadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e dá outras providências.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2029, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado;altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembrode 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decretoestadual nº 67.979,de 25 de setembro de 2023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbitodo Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negóciosdo Estado de São Paulo – Comitê FacilitaSP.
CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, pormeio de ações de suportepara adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
DECRETA:
Art. 1º O Município de Promissão adere a Projeto "Facilita SP - Municípios", instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma políticade desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Art.2º Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I - adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômicaprevistos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual paraSimplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivode propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoasjurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decretoestadual nº 55.660,de 30 de março de 2010.
Art.3º Asdisposições deste Decretoaplicam-se ao trâmitedo processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômicarequeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outroórgão ou entidadeda Administração Públicade qualquer ente federativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 15 de março de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.