IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1522 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.160 DE 15 DE MARÇO DE 2024.

“Altera os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada criada pela Lei nº 3.223, de 12 de novembro de 2013.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando que pela Lei nº 3.223, de 12 de novembro de 2013, foi criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Promissão delegadas ao Estado por força de Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

Considerando o Convênio a ser celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Segurança Pública, e o Município de Promissão, tendo por objeto a conjugação de esforços para a implementação e execução da Operação Atividade Delegada, mediante delegação compartilhada das atribuições previstas no referido diploma legal municipal.

Considerando o excelente trabalho desenvolvido pelos policiais militares envolvidos na presente tarefa, além do empenho e dedicação dos mesmos.

DECRETA:

Art. 1º. Os valores da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada a serem pagos mensalmente aos militares do Estado que exercerem atividades da Operação Atividade Delegada do Município de Promissão, por força do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Segurança Pública, nos termos da Lei nº 3.223, de 12 de novembro de 2013, ficam fixados na forma a seguir:

I – 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente, Aspirante a Oficial;

II – 1,3 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal e suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de novembro do presente ano.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 15 de março de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


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