IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1270 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.403, 1º DE ABRIL DE 2024.
"Regulamenta para o Exercício de 2024 os valores das bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, do Programa denominado ‘EDUCA MAIS CASTILHO’, criado pela Lei Municipal nº 3.085, de 17 de janeiro de 2022, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito Municipal de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 3.085, de 17 de janeiro de 2022, que instituiu o Programa Municipal de concessão de bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, aos estudantes carentes do Município de Castilho-SP, denominado “EDUCA MAIS CASTILHO”.
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 3.270, de 31 de março de 2022, que alterou a quantidade de bolsas de estudos instituídas pelo Programa “EDUCA MAIS CASTILHO” criado pela Lei Municipal nº 3.085/2022.
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 6.654, de 21 de janeiro de 2022, que regulamentou a Lei Municipal nº 3.085, de 17 de janeiro de 2022, que instituiu o Programa Municipal de concessão de bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, aos estudantes carentes do Município de Castilho-SP, denominado “EDUCA MAIS CASTILHO”, dando inclusive outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos valores das bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, para se adequar a disponibilidade financeira e orçamentária do Município para o Exercício de 2024, bem como os demais critérios para sua concessão e manutenção, conforme disposições dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 3.270/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o Exercício de 2024 a quantidade de bolsas de estudos na forma de auxílio financeiro a serem concedidas pelo Município de Castilho-SP, bem como os valores máximos de cada uma delas, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, nos seguintes termos:
I – 15 (quinze) bolsas de estudos no valor de até R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para curso de nível técnico profissionalizante.
II – 10 (dez) bolsas de estudos no valor de até R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para curso de nível superior.
§ 1º As bolsas de estudos concedidas, serão pagas mensalmente, sendo individual e intransferível.
§ 2º Fica reservada aos estudantes portadores de deficiência a quantidade de 5% (cinco por cento) das vagas efetivamente destinadas aos beneficiários deste Programa.
§ 3º As bolsas concedidas serão renovadas ao final de cada semestre letivo ou anualmente, até a conclusão do curso, desde que obedecidas exigências previstas nesta Lei, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo e mediante disponibilização de recurso a prestação do auxílio.
§ 4º O pagamento do auxílio financeiro concedido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Castilho-SP diretamente para a instituição de ensino em que o estudante estiver regularmente matriculado, oportunidade em que esta deverá informar a relação dos estudantes desistentes dentro do respectivo período, sob pena de exclusão do referido estabelecimento de ensino do Programa.
§ 5º Os empenhos mensais a serem efetuados pelo Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Castilho-SP para pagamento, ficam condicionados ao encaminhamento mensal pelas instituições de ensino de relatório constando os estudantes bolsistas e as alterações havidas.
§ 6º Caberá ao estudante o pagamento da matrícula do curso, bem como das diferenças de valores das mensalidades, caso esta seja maior que o valor da bolsa de estudo concedida.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 6.654, de 21 de janeiro de 2022, que regulamentou a Lei Municipal nº 3.085, de 17 de janeiro de 2022, estabelecendo os critérios para a concessão de bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, destinado a atender os estudantes castilhenses em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em instituições particulares de ensino superior ou técnico profissionalizante, de caráter educacional, denominado Programa “EDUCA MAIS CASTILHO”, e a ser coordenado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3º As despesas com execução do Programa Municipal correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 1º de abril de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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