IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1432B | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.811
De 27 de março de 2024.
Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Mirassol.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a partir 1º de março de 2024, reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento) nos valores constantes dos Anexos IV, V e VI da Lei Complementar nº 4.595, de 1º de julho de 2022 e suas alterações.
Art.2º - O valor do Ticket Alimentação e do 13º Ticket Alimentação passará para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a partir de 1º de março de 2024.
Art.3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Prefeitura do Município de Mirassol, 27 de março de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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