IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 516 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.651, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Concede Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho MARIA AUGUSTA VELLOSO, a funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 004/2024.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu art. 2º inciso I, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO a servidora MARIA AUGUSTA VELLOSO portadora da cédula de identidade nº ***.535.462-* SSP/SP e CPF. nº ***016558**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente de Campo, Padrão 2-F, Matrícula nº 15697/2.
Art. 2º - Os proventos serão proporcionais e seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22/02/2024.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 21 de março de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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