IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 516 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.651, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Concede Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho MARIA AUGUSTA VELLOSO, a funcionária do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 004/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu art. 2º inciso I, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO a servidora MARIA AUGUSTA VELLOSO portadora da cédula de identidade nº ***.535.462-* SSP/SP e CPF. nº ***016558**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Agente de Campo, Padrão 2-F, Matrícula nº 15697/2.

Art. 2º - Os proventos serão proporcionais e seu reajuste se dará conforme Legislação Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22/02/2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 21 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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