IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 516 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.652, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Concede Aposentadoria por Idade ao servidor ANTONIO AQUIEDES TERSI, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer conclusivo emitido pelo SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, nos autos do processo nº 009/2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica concedida com fundamento na Constituição Federal em seu art. 40, Inciso, III, “b” c.c. com a Lei Complementar nº 358, de 14 de outubro de 2021, em seu artigo 23, APOSENTADORIA POR IDADE ao servidor ANTONIO AQUIEDES TERSI portador da cédula de identidade nº ***.991.713-* SSP/SP e CPF. nº ***883108**, funcionário do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão 2-I, Matrícula nº 15138/1.

Art. 2º - Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, conforme resultado do cálculo da média. O reajuste se dará conforme Legislação Municipal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05/03/2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 21 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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