IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 516 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.657, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 3.994,53 (Três Mil Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 33 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$2.354,69

02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 36 - 01.001.8.244.2.2005-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$1.639,20

02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 89 - 03.001.4.123.1.2010-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$0,64

05.100.0206.0000 Repasse de Emendas da União - OGU 0,64

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05) e Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 0,64

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 3.993,89

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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