IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 516 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.659, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados conforme Emendas Impositivas dos vereadores, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA, inscrito no CNPJ. 00.973.293/0001-93, com sede à Rua Um, n° 800, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul.

Parágrafo único – O valor estabelecido no “caput” refere-se aos recursos destinados pelos vereadores através de Emendas Impositivas para o exercício de 2024, e será repassado em parcela única, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.

Art. 2º - Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, da utilização dos recursos financeiros indicados no Artigo 1º, obedecidas as demais condições definidas no Termo de Convênio firmado entre as partes.

Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional suplementar, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 180 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$100.000,00

08.110.0000.0000 GERAL

Art. 4º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 179 - 07.001.10.302.6.2020-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –

R$100.000,00

08.110.0000.0000 GERAL

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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