IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 516 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.660, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica no valor total de R$ 391.860,00 (Trezentos e Noventa e Um Mil, Oitocentos e Sessenta Reais) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

nº Ficha: 19 - 01.001.4.122.1.2004-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$10.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 94 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$200.000,00

01.110.0000.0000

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

R$128.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

nº Ficha: 239 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$11.860,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 350 - 09.002.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$12.000,00

08.110.0000.0000 GERAL

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 415 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$25.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 417 - 11.001.27.812.10.2045-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$5.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 79 - 03.001.4.123.1.2010-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$200.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL R$10.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

nº Ficha: 236 - 08.002.8.244.7.2026-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$8.860,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

nº Ficha: 242 - 08.002.8.244.7.2026-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.000,00

01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

09.001 - FUNDEB

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 319 - 09.001.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL R$12.000,00

08.110.0000.0000 GERAL

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 416 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO ALIMENTACAO R$25.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

nº Ficha: 416 - 11.001.27.812.10.2045-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXILIO ALIMENTACAO R$5.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 338 - 09.002.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

R$128.000,00

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 27 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.