IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1522 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.250 DE 27 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em atendimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e observando a Lei Municipal nº 2.819, de 26 de março de 2008, que instituiu a data base para fins de revisão anual de remuneração dos servidores e funcionários da Prefeitura Municipal de Promissão e SAAE, fica estabelecido, a título de reposição do valor de compra da moeda, o percentual de 3,86 % (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), de atualização monetária do período.

Parágrafo único – A revisão será aplicada a todos os vencimentos, salários, proventos, pensões, subsídios e gratificações de funções:

I – de cargos de provimento efetivo ou comissionados;

II – de admitidos em caráter temporário.

Art. 2º O percentual indicado no caput do artigo 1º desta Lei, leva em consideração o percentual acumulado dos últimos doze meses do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no período de Março/2023 à Fevereiro/2024.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no vigente orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março do corrente ano.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de março de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal


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