IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1522 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.249 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo legal concernente ao Vale Alimentação.”
(Autoria: Poder Executivo)
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.683, de 16 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, mensalmente, aos Servidores e Funcionários Efetivos Municipais de Promissão o benefício do ‘Vale Alimentação’ no valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).”
Art. 2. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 27 de março de 2024.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.