IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1591 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.842, DE 25 DE março DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os itens I e II do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã crédito adicional suplementar na importância de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) destinados a suplementação das dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 292 - 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior................................... 7.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 338 - 08.244.0106.2066.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 176 - 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS................................ 45.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 57.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: ..................................... (subtotal) ....................................... R$ 45.000,00
- excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde para complementação do piso dos profissionais de enfermagem.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 12.000,00
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 314 - 08.241.0106.2065.0000 Desenvolvimento Econômico e Social................ -12.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 57.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de março de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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