IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1591 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.846, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Declara aberta a venda dos camarotes para a Festa do Peão de Indiaporã do ano de 2024 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 2.840, DE 19 DE MARÇO DE 2024, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2024 em comemoração aos 71 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica a Comissão Organizadora criada pelo Decreto nº 2.840, de 19 de março de 2024, autorizada a proceder a venda dos camarotes de propriedade desta Municipalidade, localizados dentro do Recinto de Festas João Scatolin, para o período de realização da Festa do Peão de Indiaporã, de 08 à 11 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. As vendas terão início às 08h00min., do dia 1º de abril de 2024, na Secretaria Municipal de Cultura, localizada no Paço Municipal, sendo realizadas por ordem de chegada dos interessados.
Art. 2º Os camarotes disponibilizados para venda consistem:
I – Camarote para 10 (dez) pessoas, composto por 01 (uma) mesa com 10 assentos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), localizado no primeiro piso;
II – Camarote para 04 (quatro) pessoas, composto por 01 (uma) mesa com quatro lugares, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), localizado no terceiro piso, próximo à arquibancada;
Parágrafo único. Os valores acima deverão ser previamente recolhidos pelos interessados, não sendo permitida a reserva de camarotes ou mesas sem o respectivo pagamento.
Art. 3º O primeiro piso contará com um camarote reservado para as autoridades presentes durante os dias de festividade, cujos lugares não poderão ser vendidos.
Art. 4º Dentre os camarotes e mesas de propriedade da Municipalidade, duas mesas serão destinadas ao “Camarote de Honra”, criado pela Lei nº 400, de 02 de junho de 2010.
Art. 5º Não estão inclusos nos valores fixados no artigo 2º qualquer tipo de consumo de alimentos e bebidas, que ficarão a cargo dos frequentadores do local.
Art. 6º A quantidade de camarotes, espaços individuais e mesas serão vendidos de acordo com a capacidade do espaço, observados os critérios de segurança e comodidade dos usuários.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 25 de março de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.