IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 827 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 134/2024, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre institui a tabela de vencimentos dos cargos públicos da câmara municipal de Caiabu, e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a Tabela de Vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal de Caiabu, constituída de 6 (seis) referências representadas por algarismos arábicos de 1 (um) a 6 (seis) e com 5 (cinco) níveis de vencimentos representados pelas letras ‘A’, ‘B’, ‘C’, ‘D’ e ‘E’, correspondendo o primeiro grau/nível ao vencimento inicial de cada cargo e os demais à evolução funcional, conforme segue:
REFERÊNCIA | NÍVEIS | ||||
A | B | C | D | E | |
01 | 1.736,90 | 1.823,74 | 1.914,93 | 2.010,67 | 2.111,21 |
02 | 2.700,00 | 2.835,00 | 2.976,75 | 3.125,58 | 3.281,85 |
03 | 3.710,01 | 3.895,51 | 4.090,28 | 4.294,80 | 4.509,54 |
04 | 5.019,56 | 5.270,53 | 5.534,06 | 5.810,76 | 6.101,30 |
05 | 5.083,96 | 5.338,15 | 5.605,05 | 5.885,30 | 6.179,56 |
06 | 7.274,04 | 7.637,74 | 8.019,62 | 8.420,60 | 8.841,63 |
Art. 2º A revisão geral anual dos vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal ocorrerá sempre no mês de janeiro de cada exercício, através de lei especifica, sem distinção de índices, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º O auxílio alimentação concedido pela Câmara Municipal a seus servidores no valor fixado em R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) por mês, será atualizado anualmente, através de Ato da Mesa, na mesma data em que ocorrer a revisão prevista no art. 2º, adotando-se o mesmo índice de reajuste.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nº 33 de 15 de dezembro de 2011 e nº 52 de 27 de dezembro de 2013.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Caiabu, 27 de março de 2024.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.