IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1523 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.799, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o § 9º, do artigo 2º, da Lei nº 5.797, de 24/04/13, para incluir as infecções por Zika Vírus, Febre de Chikungunya e Covid ao rol de exceções aos afastamentos por motivo de doenças.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O inciso I, do § 9º, do artigo 2º, da Lei nº 5.797, de 24/04/13, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º .....
...
§ 9º ...
I - Dengue CID 10 - A90; Febre de Chikungunya CID 10 - A92.0 e infecção por Zika Vírus CID 10 - A92.8”.
Art. 2º - Fica incluído o inciso VI, ao § 9º, do artigo 2º, da Lei nº 5.797, de 24/04/13, com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
...
§ 9º ...
...
VI - Covid CID 10 – B34.2”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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