IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1523 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.800, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera o inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 6.530, de 08/11/17, para incluir as infecções por Zika Vírus, Febre de Chikungunya e Covid ao rol de exceções aos afastamentos por motivo de doenças.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada a alínea “c”, do inciso I, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 6.530, de 08/11/17, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º ......
I - ...
c) Dengue – CID 10 - A90; Febre de Chikungunya CID 10 - A92.0 e infecção por Zika Vírus CID 10 - A92.8”.
Art. 2º - Fica incluída a alínea “g”, ao inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 6.530, de 08/11/17, com a seguinte redação:
“Art. 8º ......
I - ......
...
g) Covid – CID 10 – B34.2”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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