IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1298 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.433, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.867, de 15 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de São José do Rio Pardo - SP, e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do inciso II, do art. 14 da Lei Municipal nº 5.867, de 15 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 14. (...)

II - Da iniciativa Privada:

a) Um representante dos Meios de Hospedagem;

b) Um representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;

c) Um representante dos Agentes de Viagens;

d) Um representante da ONG "Amigos da Cidade";

e) Um representante do Centro Cultural Ítalo Brasileiro;

f) Um representante do Sindicato Rural;

g) Um representante da Associação Comercial e Industrial;

h) Um representante da Imprensa e Comunicação;

i) Um representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos do Vale do Rio Pardo;

j) Um representante das Feiras da Cidade;

k) Um representante do Turismo Rural;

l) Um representante da Agência de Desenvolvimento Rio Pardo 2050;

m) Um representante da Rota de Peregrinos Caminho da Fé;

n) Um representante do Artesanato Rio-pardense;

o) Um representante do Ciclo Turismo;

p) Um representante do Ecoturismo;

q) Um representante da Xícara à Taça.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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