
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1298 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.433, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 5.867, de 15 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de São José do Rio Pardo - SP, e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas do inciso II, do art. 14 da Lei Municipal nº 5.867, de 15 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
II - Da iniciativa Privada:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
b) Um representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados;
c) Um representante dos Agentes de Viagens;
d) Um representante da ONG "Amigos da Cidade";
e) Um representante do Centro Cultural Ítalo Brasileiro;
f) Um representante do Sindicato Rural;
g) Um representante da Associação Comercial e Industrial;
h) Um representante da Imprensa e Comunicação;
i) Um representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos do Vale do Rio Pardo;
j) Um representante das Feiras da Cidade;
k) Um representante do Turismo Rural;
l) Um representante da Agência de Desenvolvimento Rio Pardo 2050;
m) Um representante da Rota de Peregrinos Caminho da Fé;
n) Um representante do Artesanato Rio-pardense;
o) Um representante do Ciclo Turismo;
p) Um representante do Ecoturismo;
q) Um representante da Xícara à Taça.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de março de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
