IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1298 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.434, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 4.286, de 30 de abril de 2014, que “Cria o Quadro de Empregos Públicos para fins de execução do ESF-Estratégia da Saúde da Família e SAD-Serviço de Atenção Domiciliar e dá outras providências”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas 3 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário ESF, 4 (quatro) vagas para o cargo Cirurgião Dentista ESF, 5 (cinco) vagas para o cargo de Farmacêutico ESF e 2 (duas) vagas para o cargo de Médico ESF constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 4.286, de 30 de abril de 2014, conforme segue:

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Salário

(...)

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF

08

40h

habilitação específica em nível de Auxiliar de Saúde Bucal ou correlato e/ou registro no CRO

R$ 2.242,95

Cirurgião Dentista ESF

09

40h

curso superior de Odontologia e registro no Conselho Regional De Odontologia-CRO

R$ 5.669,06

(...)

Médico ESF

09

40h

curso superior de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico-CRM

R$ 15.747,02

(...)

Farmacêutico ESF

06

40h

curso superior completo em Farmácia e registro no órgão de classe competente - CRF

R$ 4.205,73

(...)

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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