
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1298 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.435, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação que será destinado ao pagamento do Piso da Enfermagem para o ano de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 973.244,82 (Novecentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
915 | 02.06.02.10.301.0084.2284.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 370.1 | 295.390,56 |
916 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 5 | 370.1 | 39.086,40 |
917 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 370.1 | 342.386,40 |
918 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5 | 370.1 | 296.381,46 |
Total (R$) |
| 973.244,82 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$973.244,82 (Novecentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de março de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
