
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1298 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.436, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.628, de 04 de outubro de 2010, que “Regulamenta o inciso III, do artigo 185 da Lei Municipal nº 1.796/1993, dispondo sobre taxa de limpeza pública de terrenos baldios no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o artigo 4º-A na Lei Municipal nº 3.628, de 04 de outubro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Durante o período de situação de emergência ou calamidade pública, o prazo previsto no art. 4º será de 48 (quarenta e oito) horas.”
Art. 2º. Fica criado o artigo 4º-B na Lei Municipal nº 3.628, de 04 de outubro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 4º-B. Todos os prazos estabelecidos nas legislações municipais que demandem situações de emergência ou calamidade pública poderão ser reduzidos por meio de decreto.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de março de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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