IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 27 de março de 2024 | Edição nº 1298 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.616, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.435/2024

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 973.244,82 (Novecentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.435, de 27 de março de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

915

02.06.02.10.301.0084.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

370.1

295.390,56

916

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70

Rateio pela Participação em Consórcio Público

5

370.1

39.086,40

917

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

370.1

342.386,40

918

02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5

370.1

296.381,46

Total (R$)

973.244,82

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$973.244,82 (Novecentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Arrecadação e Finanças encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 (Lei do Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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