
IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1748 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.511.
27 DE MARÇO DE 2024.
OBJETO: “Dispõe sobre afastamento de profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, de cargo de provimento efetivo, para exercer atividades correlatas às do magistério na modalidade de Orientador Educacional, na Rede Municipal de Ensino”.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, VIII, LOM. e, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº. 1.809/2013;
CONSIDERANDO que o Art. 53, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, permite o afastamento do profissional do quadro do magistério público municipal, do cargo de provimento efetivo, para exercer atividades correlatas às do magistério;
CONSIDERANDO que o profissional ora afastado, do cargo de provimento efetivo, para exercer atividades correlatas às do magistério, preenche os requisitos de formação, nos termos do Art. 64, da Lei Federal 9.394/96;
CONSIDERANDO que o embasamento legal do referido afastamento se encontra no Inciso II, do Art. 53, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que as atividades correlatas às do magistério na área de Orientador Educacional, devem ser desenvolvidas por profissional do quadro do magistério público municipal, de provimento efetivo e que possui as devidas qualificações, com a respectiva homologação do órgão gestor da educação;
CONSIDERANDO que há previsão legal para afastamento de profissional do quadro do magistério público municipal, para exercer atividades correlatas do cargo de provimento efetivo de professor, para Orientador Educacional, nos termos do Art. 53, Inciso II, § 2º, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2.013, justificando-se o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte,
PORTARIA;
Art. 1º - Fica designado para exercer as atividades correlatas às do magistério, na função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nos termos do Art. 53, Inciso II, combinado com § 2º, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, o senhor MARCELO VIOLIN CHABOLI, portador da Cédula de Identidade nº. 22.868.441-9SSP/SP e do CPF/MF nº. ***.***.***-**, Professor de Educação Básica II – Matemática -, de provimento efetivo da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Para efeito de remuneração das atividades correlatas às do magistério, na função de Orientador Educacional, do profissional ora designado perceberá seus vencimentos de acordo com o seu enquadramento – Grau D – Anexo III – Escala de Salários e Vencimentos da Classe de Docentes – Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, cuja jornada de trabalho docente será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - A atividade da função de Orientador Educacional será exercida no Departamento Municipal de Educação e Cultura – DMEC com a carga horária de quarenta (40) horas semanais.
Art. 4° - O integrante da classe de docente do Quadro do Magistério Público Municipal, quando afastado do exercício do cargo, o mesmo dar-se-á sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo de provimento efetivo que é titular.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para 22 de março de 2024, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
Aos 27 de março de 2024.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
