IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1748 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.510, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre Afastamento de Professor de Educação Básica II – Geografia -, da Rede Municipal de Ensino, para exercer o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Inciso II, do Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013 e dá outras medidas correlatas”.
Rafael Gimenez Marioto, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela LOM e, em especial a Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que o Art. 53, inciso I, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013, permite o afastamento dos profissionais da área da educação para prover cargo em Comissão;
CONSIDERANDO que que a Lei Complementar 2.280, de 25 de março de 2022, criou o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de educação e Cultura de Américo de Campos;
CONSIDERANDO que o Departamento Municipal de Educação e Cultura é o Órgão Gestor da Educação da Rede de Ensino e que para exercê-lo é necessário o requisito de possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, conforme preceitua o artigo 64, da Lei Federal 9394/96 – LDB -, justificando-se o interesse público, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Fica Nomeada para exercer o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação e Cultura, nos termos do Inciso I, do artigo 53, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013, a servidora pública da área do Quadro do Magistério Público Municipal, JÉSSICA JULIANO ALVES DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº 47.574.308-8SSP/SP e do CPF/MF nº ***018728**.
Parágrafo único: - A Profissional do Quadro do Magistério Público ora nomeada, nos termos do artigo 1º desta Portaria, possui Licenciatura Plena em Pedagogia, requisito estabelecido no artigo 64 da Lei Federal 9394/96.
Art. 2º - O afastamento da classe de docente, para exercer o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação será sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do seu cargo de provimento efetivo.
Art. 3º - A carga horária do cargo em Comissão de Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura é de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 5º - A profissional da classe de docente do Quadro do Magistério Público Municipal, para exercer o cargo em Comissão de Diretor Executivo do Departamento Municipal de Educação e Cultura, perceberá seus vencimentos de provimento efetivo de PEB II – Geografia -, conforme preceitua o artigo 53, da Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10.503, de 04 de março de 2024.
Américo de Campos/SP, 27 de março de 2024
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.