IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1065 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.379, DE 18 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Vereadora ELIANA BORGES
Dispõe sobre o programa “Pró Oncologia Infantil”, no município de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de março de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o programa “Pró Oncologia Infantil”.
Art. 2º O programa “Pró Oncologia Infantil” visará ações como:
I - abordar o tema como forma de disseminar informações a respeito da doença;
II - conscientizar a comunidade em geral sobre o câncer infanto juvenil;
III - proporcionar apoio às ações na área da Oncologia Infantil e enfermidades correlacionadas;
IV - incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico para a promoção de avanços no combate ao câncer infantil;
V - incentivar a promoção de ações educativas que contribuam para alertar a população sobre diagnóstico e tratamento;
VI - orientar a população sobre a forma de proceder em relação ao diagnóstico da doença.
Art. 3º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá desenvolver ações que envolvam o tema, inclusive firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei n° 2.379/2024 02
Itupeva, 18 de março de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
CRISTIANE PERON NUNES
Secretária Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.