IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1065 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.379, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Autoria: Vereadora ELIANA BORGES

Dispõe sobre o programa “Pró Oncologia Infantil”, no município de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de março de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o programa “Pró Oncologia Infantil”.

Art. 2º O programa “Pró Oncologia Infantil” visará ações como:

I - abordar o tema como forma de disseminar informações a respeito da doença;

II - conscientizar a comunidade em geral sobre o câncer infanto juvenil;

III - proporcionar apoio às ações na área da Oncologia Infantil e enfermidades correlacionadas;

IV - incentivar o desenvolvimento científico e tecnológico para a promoção de avanços no combate ao câncer infantil;

V - incentivar a promoção de ações educativas que contribuam para alertar a população sobre diagnóstico e tratamento;

VI - orientar a população sobre a forma de proceder em relação ao diagnóstico da doença.

Art. 3º Para a consecução desta Lei, o Poder Público poderá desenvolver ações que envolvam o tema, inclusive firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei n° 2.379/2024 02

Itupeva, 18 de março de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

CRISTIANE PERON NUNES

Secretária Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.