IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 613 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 1996/2024

De 28 de março de 2024.

“DISPÕE SOBRE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, MEDIANTE ATUALIZAÇÃO ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com os artigos 5º, I e 7º da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Amortização do Déficit Atuarial constante no Anexo I desta Lei, conforme Portaria MTP 1467 de 02 de junho de 2022 e Portaria MPS 861 de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º O Poder Executivo expedirá Decreto regulamentando o modo e prazo das obrigações expressas no Plano de Amortização citado no Anexo I.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as normas em sentido contrário.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

MARIA KELLY NAGAO BIAGIONI

Chefe de Seção de Expediente

ANEXO I

Plano de Amortização do Déficit Atuarial para os anos de 2024 e 2025 acima do definido pela Portaria MPS 861/2023, sendo os demais anos crescentes e alinhados à Portaria MPS nº 861/2023.

(imagem)


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