IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1658 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.086, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área com 1.120,00 metros quadrados abaixo descrita, para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à realização de projeto que especifica.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à implantação de sistema de drenagem de águas pluviais do Município de Olímpia, através do imóvel objeto da matrícula nº 14.138, do Registro de Imóveis de Olímpia/SP, neste município, que consta pertencer a Luiz Fernando Vicente e outros, ou quem mais de direito, podendo para tanto assinar todos os documentos necessários para tal fim, cuja servidão, conforme projeto anexo, obedece à seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO – SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS

Matrícula n° 14.138

IMÓVEL: Uma servidão destinada a drenagem de águas pluviais, localizado sob o lote n° 02, da quadra n°01, situado no loteamento denominado Recanto Bela Vista, com a seguinte descrição: inicia-se na divisa da Via Pública denominada Rua Projetada “A”, com lote n°02, e o Lote n° 01, deste segue confrontando com o Lote n°01, por uma distância de 100,00 metros (cem metros), até encontrar a divisa com a área pertencente a Carlos Severino Paschoaletti; daí, deflete à direita, e segue confrontando com Carlos Severino Paschoaletti, por uma distância de 11,20 metros (onze metros e vinte centímetros); daí, novamente deflete à direita, por uma distância de 100,00 metros (cem metros), até encontrar a divisa com a via pública, denominada Rua Projetada “A”; deste, segue pela referida confrontação por 11,20 metros (onze metros e vinte centímetros), até encontrar o início e fim desta descrição, encerrando assim uma área de 1120,00 m² (mil cento e vinte metros quadrados).

Art. 2.º Além de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais, a servidão também servirá para sua ampliação, se necessário, manutenção, trânsito, passagem, e prática de todos os atos e obras necessárias à conservação e uso da servidão.

Art. 3.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de março de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de março de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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