IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1658 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.087, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área com 190,919 metros quadrados abaixo descrita, para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à realização de projeto que especifica.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à implantação de sistema de drenagem de águas pluviais do Município de Olímpia, através do imóvel objeto da matrícula nº 18.002, do Registro de Imóveis de Olímpia/SP, neste município, que consta pertencer a Condumax – Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda., ou quem mais de direito, podendo para tanto assinar todos os documentos necessários para tal fim, cuja servidão, conforme projeto anexo, obedece à seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO – SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS

Matrícula n° 18.002

IMÓVEL: Uma servidão destinada a drenagem de águas pluviais, localizado sob o imóvel objeto da matrícula n° 18.002, com a seguinte descrição: inicia-se no vértice M-B, segue no rumo de 86°23’ NE, por uma distância de 7,79 metros, confrontando com terras remanescentes de Alcides Paschoaletti; daí, deflete à direita, por um rumo de 02°43’13”SE, por uma distância de 22,65 metros, confrontando com a matrícula n° 18.002; daí, deflete à direita, pelo rumo de 59°14’47” SW, por uma distância de 8,73 metros, confrontando com a matrícula n° 18.002; daí, deflete à direita e segue confrontando com área pertencente à Alcides Paschoaletti, pelo rumo de 02°53’18”NW, por uma distância de 26,63 metros, até encontrar o vértice M-B, início e fim desta descrição, encerrando assim uma área de 190,919 m² (cento e noventa metros, e noventa e um decímetros, e noventa centímetros quadrados).

Art. 2.º Além de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais, a servidão também servirá para sua ampliação, se necessário, manutenção, trânsito, passagem, e prática de todos os atos e obras necessárias à conservação e uso da servidão.

Art. 3.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de março de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de março de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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