IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1658 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.088, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Declara de Utilidade Pública a área com 733,822 metros quadrados abaixo descrita, para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à realização de projeto que especifica.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa perpétua, amigável ou judicial, destinada à implantação de sistema de drenagem de águas pluviais do Município de Olímpia, através do imóvel objeto da matrícula nº 76.241, do Registro de Imóveis de Olímpia/SP, neste município, que consta pertencer a Condumax – Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda., ou quem mais de direito, podendo para tanto assinar todos os documentos necessários para tal fim, cuja servidão, conforme projeto anexo, obedece à seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO – SERVIDÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
Matrícula n° 76.241
IMÓVEL: Uma servidão destinada a drenagem de águas pluviais, localizado sob o imóvel objeto da matrícula n° 76.241, com a seguinte descrição: inicia-se no marco “18”, e segue confrontando com o lote n° “1” da quadra “I” do Recanto Bela Vista, de propriedade de Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda, nos seguintes rumos e distâncias: 86°33’44”SW – 36,00 metros até o marco “19”; 02°51’51”SE – 29,929 metros até o marco “16C”; segue a direita confrontando com a designada Gleba “A-1” – (matrícula n° 76.237), de propriedade de Roberto Aparecido Recco, com rumo de 86°33’44”SW – 26,85 metros; daí, deflete a direita confrontando com a matrícula n° 76.241, com rumo de 31°18’00” NW – 1,50 metro; daí, deflete a direita confrontando com a matrícula n° 76.241, com rumo de 58°41’49” NE – 27,34 metros; daí, deflete a esquerda confrontando com a matrícula n° 76.241, com rumo de 03°26’16” NW – 27,02 metros; daí, deflete a direita confrontando com a matrícula n° 76.241, com rumo de 86°33’44” NE – 39,54 metros; daí, deflete a direita, e segue confrontando com o lote n°02 do Loteamento Recanto Bela Vista, de propriedade de Lorice Aidar Vicente e outros, com o rumo de 02°53’18” SE – 11,20 metros, até encontrar o marco “18”, início e fim desta descrição, encerrando assim uma área de 733,822 m² (setecentos e trinta e três metros e oitenta e dois decímetros e vinte centímetros quadrados).
Art. 2.º Além de implantação do sistema de drenagem de águas pluviais, a servidão também servirá para sua ampliação, se necessário, manutenção, trânsito, passagem, e prática de todos os atos e obras necessárias à conservação e uso da servidão.
Art. 3.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de março de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de março de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.