IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1748 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.512.

28 DE MARÇO DE 2024.

OBJETO:“Dispõe sobre afastamento de profissional do Quadro do Magistério Público Municipal, de cargo de provimento efetivo, para exercer as funções do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino”.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 42, VIII, LOM, com fulcros nas Leis Complementares 1.809/2013 e 2.389/2023;

CONSIDERANDO que o cargo de provimento efetivo, da Classe de Especialista em Educação – Supervisor de Educação Básica -, que integra a Lei Complementar 2.389, de 13 de junho de 2023;

CONSIDERANDO que o Anexo I, da Lei Complementar 2.389, de 13 de junho de 2023, normatiza as atividades típicas do cargo de Supervisor de Educação Básica, da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013, permite o afastamento do profissional do quadro do magistério público municipal, do cargo de provimento efetivo, para exercer as funções de especialista em Educação;

CONSIDERANDO que o profissional ora afastado, do cargo de provimento efetivo, para exercer as funções de Especialista em Educação – Supervisor de Educação Básica -, preenche os requisitos de formação e carga horária, nos termos da Lei Complementar 2.398, de 13 de junho de 2023;

CONSIDERANDO que o embasamento legal do referido afastamento se encontra no “caput” do Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO – Os integrantes da classe de Especialista de Educação exercerão suas atividades nos diferentes níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, conforme preceitua o § 2º, do artigo 8º da Lei Complementar 1.809/2013;

CONSIDERANDO que é de fundamental importância a figura do Supervisor de Ensino, que faz parte do corpo de professores e tem a especificidade do seu trabalho caracterizado pela coordenação – organização em comum –das atividades didáticas e curriculares e a promoção e o estímulo de oportunidades coletivas de estudos das diretrizes curriculares nacionais;

CONSIDERANDO que compete ao Supervisor de Educação Básica exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, da Lei Complementar 2.398, de 13 de junho de 2023, razões pelas quais, resolve baixar à seguinte.

PORTARIA:

Art. 1º - Fica designada, para exercer as funções do cargo de provimento efetivo SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CLASSE DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, no que dispõe Lei Complementar 2.398/2023, sobre requisitos e carga horária, bem como o “caput” Art. 53, da Lei Complementar nº. 1.809, de 25 de outubro de 2013, a senhora LENARA VILAR SANTOS BORBA, portadora da cédula de identidade nº. 44.690.864-2-SSP/SP e do CPF/MF nº. ***600698**, Professor de Educação Básica I e II, de provimento efetivo, da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Para efeito de remuneração, no exercício da função de Supervisor de Educação Básica, cargo de provimento efetivo, do Quadro do Magistério Público Municipal, o profissional integrante da classe de docente, ora designado perceberá seus vencimentos de acordo com o seu enquadramento – Grau D – Anexo III – Escala de Salários e Vencimentos da Classe de Docentes – Lei Complementar 1.809, de 25 de outubro de 2013.

Art. 3º - A jornada de trabalho da Classe de Especialista em Educação – Supervisão de educação Básica - é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme determina a Lei Complementar 2.398, de 13 de junho de 2023.

Art. 4º - A função do cargo de Supervisor de Ensino – Classe de Especialista em Educação - será exercida no Departamento Municipal de Educação e Cultura, com apoio didático e administrativo em relação as Escolas de Educação Básica, do Sistema Municipal de Ensino

Art. 5° - O integrante da classe de docente do Quadro do Magistério Público Municipal, quando afastado do exercício do cargo, o mesmo dar-se-á sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I e II, nos termos da Lei Complementar 1.809/2013.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para 22 de março de 2024, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 9.498, de 18 de maio de 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

Aos 28 de março de 2024.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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