IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 28 de março de 2024 | Edição nº 1503 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


ERRATA AO DECRETO Nº 5.443, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Formaliza a adesão do Município de Pederneiras/SP ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, informa que a presente serve para retificar a publicação do Decreto Municipal nº 5.443, de 26 de março de 2024, publicado na página 11 da Edição nº 1501, do Diário Oficial do Município de Pederneiras, na data de 26 de março do ano em curso, em virtude de ter sido constado que no primeiro considerando do preâmbulo erroneamente constou a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, como sendo editada no ano de 2029, sendo o correto o ano de 2019:

Ante o exposto, com a presente retificação o primeiro considerando do preâmbulo passa a vigorar com o seguinte texto:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de março de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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