IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1524 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.804, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura e Turismo, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 14, ao Orçamento Municipal para 2024.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura e Turismo, para custeio de Material de Consumo de Oficina Cultural de Teatro, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 14, ao Orçamento Municipal para 2024, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-2.466 – OFICINAS CULTURAIS

XXXX–3.3.90.30.00-08-110.0000 – MATERIAL DE CONSUMO......R$ 6.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

13.392.0048-2.911 – REPASSE À ENTIDADES

1063–3.3.50.39.14-08-110.0000 – REPASSE AO TERCEIRO SETOR ENTIDADES CULTURAIS GERAL.......R$ 6.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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