IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1524 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.805, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura e Turismo, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 175, ao Orçamento Municipal para 2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura e Turismo, para repasse financeiro à Orquestra Sinfônica Jovem de Lins, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 175, ao Orçamento Municipal para 2024, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-2.911 – REPASSE À ENTIDADES
XXXX–3.3.50.39.07-08-110.0000 – REPASSE AO TERCEIRO SETOR – ORQUESTRA SINFÔNICA JOVEM DE LINS..........R$ 30.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-2.911 – REPASSE À ENTIDADES
1060 – 3.3.50.39.06-08-110.0000 – REPASSE AO TERCEIRO SETOR – BANDA MUNICIPAL BENEDITO MARINHO......R$ 30.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.