IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1524 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.810, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.103.320,00, para a aquisição de gêneros alimentícios para a manutenção da alimentação escolar das escolas públicas do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.103.320,00 (um milhão, cento e três mil e trezentos e vinte reais), destinado à manutenção da alimentação escolar dos alunos das escolas Estaduais do Município.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.05 – DIVISÃO DE NUTRIÇÃO/COZINHA PILOTO
12.306.0043-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0192–3.3.90.30.00–02–230.0006 - MATERIAL DE CONSUMO.......R$ 293.270,00
12.306.0112-2.128 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
0191–3.3.90.30.00–02–220.0012 - MATERIAL DE CONSUMO.........R$ 810.050,00
TOTAL.........R$ 1.103.320,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Estadual, através de Convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.