IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1524 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.762, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno, sem encargos, ao Estado de São Paulo, para construção de uma unidade escolar estadual no Residencial “Josepha Caetano Ramos – Dona Angelina”, Lins/SP e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Estado de São Paulo, um terreno “Área Institucional I”, do loteamento “Jardim Bela Vista”, atualmente denominado “Residencial Josepha Caetano Ramos – Dona Angelina”, cadastrado na municipalidade sob o Código nº 002-412-001, localizado na Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante – Pinduquinha, correspondente à Matrícula nº 40.513, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações:

I - “na frente mede 62,12 metros, confrontando com a Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante – Pinduquinha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito segue em reta 204,30 metros, confrontando com o imóvel de propriedade de Rubens Carvalho Taddei; daí, vira à esquerda e segue 27,06 metros, confrontando com os imóveis localizados na Rua Doutor Fernando Ribeiro de Toledo Piza, nºs: 80, 70 e 60 (Códigos Municipais 002.405.001/002/003); daí vira à esquerda e segue 132,72 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Professor Antonio Seabra, nº 805 (Código Municipal 002.309.001) e com o imóvel localizado na Rua Professor Antonio Seabra, nº 825 (Código Municipal 002.309.001); daí, vira à direita e segue 6,25 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Professor Antonio Seabra, nº 825 (Código Municipal 002.309.001); dai, vira à esquerda e segue 67,74 metros, confrontando com o Lote nº 02 do parcelamento, imóvel localizado na Rua Luiz Eduardo Birelli Cavalcante – Pinduquinha (Código Municipal 002.412.002) fechando o perímetro, perfazendo uma área de 8.526,17m².”

§ 1º - A área descrita no inciso I, deste artigo, fica desafetada e passa para a categoria de bem dominial.

§ 2º - A doação tem como escopo a transferência definitiva do imóvel descrito no “caput”, ao Estado de São Paulo, para a implantação de uma unidade escolar estadual, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, unidade referencial “A” 21 (vinte e uma) salas, integrante do Projeto de Parceria Público-Privada, cujo objeto contempla a construção, operação e manutenção de novas unidades escolares de Ensino Fundamental II e Ensino Médio (PPP Escolas-SP), bem como a prestação de serviços de natureza não pedagógicas.

Art. 2º - O Termo de Doação referente à área, será emitido após sancionada a respectiva autorização legislativa.

Art. 3º - O bem imóvel, objeto da presente Lei Complementar, reverterá ao patrimônio público municipal, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso não lhe seja dada a destinação prevista no § 2º, do artigo anterior.

Art. 4º - Fica dispensada a licitação diante do interesse público manifesto, conforme estatuído na Lei Orgânica do Município, § 1º, do artigo 120.

Art. 5º - A donatária deverá iniciar as obras de construção no prazo de 02 (dois) anos e concluí-las em 03 (três) anos, ambos contados a partir da data da entrada em vigor da presente Lei Complementar.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta e dotação orçamentária própria.

Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.