IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1080 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00074/2024 27/03/2024

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO) DE PROFESSORA PEB II - ARTES DE 1º AO 5º ANO, PARA MINISTRAREM AULAS EM CLASSES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0023/2017, DE 12/06/2017, COM AMPARO NO ARTIGO 37, IX DA CF./88, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a existência de classe na unidade escolare do município em substituição;

Considerando que, que essa classe foi colocada em substituição acima de 15 (quinze) dias, de conformidade com a Lei Complementar nº 004/2020 de 17/01/2020;

Considerando ainda que, a professora abaixo especificada foi aprovada e classificada no Processo Seletivo nº 01/2023;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Contratar a Professora PEB-II - ARTES de 1º ao 5º ano, conforme especificação abaixo, para ministrar aulas, a partir de 01/04/2024 até o término do ano letivo de 2024, que se encerra em 19/12/2024, no regime jurídico C.L. T (Consolidação das Leis do Trabalho), Referência Salarial “35”, Carga horária semanal de 30 (trinta) horas, mais as vantagens pessoais que fazem jus.

PROFESSORA CONTRATADA

Nº. RG.

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSORA SUBSTITUIDA

Julia Samanta de Melo Cabral

***.431.327-* SSP/SP

Cadastro Emergencial

Sala Livre

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato de trabalho será rescindido automaticamente no término do ano Letivo de 2024, que se encerra em 19 de dezembro de 2024, independentemente de qualquer notificação por parte da contratante.

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Setor de Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo, formando o prontuário da contratada.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, 27/03/2024, revogadas as disposições em contrário..

Registre–se, Publique–se e Comunique–se.

Nova Granada, 27 de março de 2024.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.