IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1080 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 00046/2024 27/04/2024

DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (PRAZO DETERMINADO), VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ EM EMPREGO REGIDO PELA C.L.T. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), POR APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2023.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar,no uso de suas atribuições legais,

Considerando, a aprovação e classificação da candidata, no Processo Seletivo nº. 01/2023, homologado e publicado em 26/07/2023, no Jornal “Diário Oficial”, e a vista dos documentos e do exame admissional, exigido para o provimento do emprego apresentado pela candidata,

RESOLVE:-

ARTIGO - Fica admitida no serviço público em caráter temporário (prazo determinado por um ano podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) desta Prefeitura Municipal, a candidata aprovada e classificada no Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2023, para provimento do emprego, legalmente criado, sob o regime jurídico da C. L. T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme abaixo descriminado, a partir de 01/04/2024.

Emprego: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Candidato (a)

RG.

Classificação

CARGA/H

REF. SALARIAL

Daniela Cristina Correia Sabino da Correia

***.495.677-* SSP/SP

4 º Lugar

40 hs semanais

“19”

ARTIGO Fica a responsável pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, autorizada a formar o prontuário da admitida e a proceder às anotações de estilo.

ARTIGO As despesas decorrentes com a admissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

ARTIGOEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada, 27 de Abril de 2024.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.