IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1558 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.256, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6027 de 09 de novembro de 2022, alterada pela lei municipal nº 6071/2022 de 29 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da outras providencias.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga o §4º do art. 11 da lei municipal nº 6027 de 09 de novembro de 2022, incluído pela lei municipal nº 6071 de 29 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Inclui o §5º e §6º ao art. 11 da lei municipal nº 6027 de 09 de novembro de 2022 com a seguinte redação:
(…)
“§5º. Em caso de vistoria final, por ocasião do pedido de habite-se, em imóveis localizados na Zona Central Mista (ZCM) em ocorrendo aumento na ocupação da TO além da taxa permitida para a zona, poderá haver incidência da Outorga, desde que não exceda o limite de 3% (três por cento) acima do permitido, ressalvado o atendimento aos recuos obrigatórios.
§6º. A Outorga contida no parágrafo acima, somente será analisada e deferida por despacho do Gabinete do Prefeito Municipal, após análise do departamento de engenharia, onde constatado pequenos aumentos da taxa de ocupação para as edificações concluídas”.
Art. 3º. Esta lei entra vigor na data de sua publicação e pode ser regulamentada por decreto do executivo no que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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