IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1434A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.314
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.795,73 (cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), e dá outras providencias.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.810, de 26 de março de 2024 que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 58.795,73 (cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos), nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | 2366 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.10 | Secretaria da Saúde |
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| 10 | Saúde |
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| 10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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| 10.302.0031.2.164 | Manutenção da Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí- dica |
R$ |
17.640,41 |
RECURSO ESTADO |
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| FICHA | 2367 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.10 | Secretaria da Saúde |
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| 10 | Saúde |
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| 10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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| 10.302.0031.2.164 | Manutenção da Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
41.155,32 |
RECURSO ESTADO |
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TOTAL | R$ | 58.795,73 | |
Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Saúde de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Resolução SS 22 de 15/02/2024 R$ 41.155,32
Resolução SS 24 de 20/02/2024 R$ 17.640,41
TOTAL | R$ | 58.795,73 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 27 de março de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.