IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.089, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e diárias - pessoal civil;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 191.920,00 (cento e noventa e um mil, novecentos e vinte reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.07.00SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDUSTRIA
02.07.02DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
23.605.0014.2.031MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMERCIO E INDUSTRIA
3.3.90.39.00-177OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA
TESOURO191.920,00
TOTAL191.920,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
02.06.01DIVISÃO DE TURISMO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
27.813.0013.2.002DESPESAS DE VIAGEM
3.3.90.14.00-156DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
TESOURO10.000,00
02.06.02DIVISÃO DE CULTURA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
13.391.0012.2.002DESPESAS DE VIAGEM
3.3.90.14.00-163DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
TESOURO10.000,00
TOTAL20.000,00

Art. 4.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.06.00SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
02.06.01DIVISÃO DE TURISMO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
27.813.0013.2.029MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO
3.3.90.36.00-158OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA
TESOURO10.000,00
02.06.02DIVISÃO DE CULTURA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
13.391.0012.2.028MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
3.3.90.36.00-166OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA
TESOURO10.000,00
TOTAL20.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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