IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.089, DE 01 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica e diárias - pessoal civil;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 191.920,00 (cento e noventa e um mil, novecentos e vinte reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
| 02.07.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, COMÉRCIO E INDUSTRIA | |
| 02.07.02 | DIVISÃO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 23.605.0014.2.031 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMERCIO E INDUSTRIA | |
| 3.3.90.39.00-177 | OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 191.920,00 | |
| TOTAL | 191.920,00 | |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
| 02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
| 02.06.01 | DIVISÃO DE TURISMO | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 27.813.0013.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM | |
| 3.3.90.14.00-156 | DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL | |
| TESOURO | 10.000,00 | |
| 02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 13.391.0012.2.002 | DESPESAS DE VIAGEM | |
| 3.3.90.14.00-163 | DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL | |
| TESOURO | 10.000,00 | |
| TOTAL | 20.000,00 | |
Art. 4.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
| 02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
| 02.06.01 | DIVISÃO DE TURISMO | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 27.813.0013.2.029 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURISMO | |
| 3.3.90.36.00-158 | OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 10.000,00 | |
| 02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
| 13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA | |
| 3.3.90.36.00-166 | OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA | |
| TESOURO | 10.000,00 | |
| TOTAL | 20.000,00 | |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.