IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.091, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5.°, letra "i" e 6.°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública, a área de terras localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 90.383, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à AGRÍCIO SIQUEIRA DE AZEVEDO, ou quem mais de direito, a área a seguir especificada:

MEMORIAL DESCRITIVO

DESMEMBRAMENTO – MATRÍCULA N° 90.383

IMÓVEL: Um imóvel com a área de 701,51 metros quadrados de terras, parte do imóvel designado Gleba “D”, situado na FAZENDA OLHOS D’ÁGUA, neste município de Olímpia - SP, sem benfeitorias, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: “inicia no marco “14B, na confrontação com a Gleba “B” (matricula n° 90.384) e com a Avenida do Sabiá; segue confrontando com a Avenida do Sabiá no rumo 26°20’ NE – 55,79 metros, até o marco “3B”; segue à direita, confrontando com a Gleba “C” (matricula n° 90.385), no rumo 80°44’ SE – 13,22 metros, até o marco “3B1”; segue à direita, confrontando com a Área Remanescente (matricula n° 90.383), no rumo 26°11’51” SW – 54,56 metros, até o marco “14B1”; finalmente segue à direita, confrontando com a Gleba “B” (matricula n° 90.384), no rumo 85°40’ NW – 13,77 metros, até o marco “14B”, onde teve início e fim este levantamento”.-

Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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