IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.094, DE 01 DE ABRIL DE 2024
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5.°, letra "i" e 6.°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública, a área de terras localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 90.386, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à RIVALDO MUSSOLIN, ou quem mais de direito, a área a seguir especificada:
MEMORIAL DESCRITIVO
DESMEMBRAMENTO – MATRÍCULA N° 90.386
IMÓVEL: AVENIDA DO SABIÁ, parte do imóvel designado Gleba “A”, nesta cidade de Olímpia – SP. Um imóvel urbano, com a área de 1.390,29 metros quadrados, sem benfeitorias, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: “inicia no marco “14”, na confrontação com a Avenida do Sabiá e com a Avenida do Curupira; daí segue confrontando com a Avenida do Sabiá, no rumo 26°20’ NE – 100,68 metros, até o marco “14A”; daí segue à direita, confrontando com a Gleba “B” (matrícula n° 90.384), no rumo 69°35” SE – 13,26 metros, até o marco 14A1; daí segue à direita, confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 90.386), com o rumo de 26°12’09” SW – 34,60 metros, até o marco 14A2; daí segue em curva à esquerda, com a mesma confrontação, de raio = 54,30 metros por uma distância de 33,64 metros, até o marco 14D; finalmente, segue à direita, confrontando com a Avenida do Curupira, no rumo de 59°26’ SW – 42,90 metros, até o marco “14”, onde teve início e fim este levantamento”.-
Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.
Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.