IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1558 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.257, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2024.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
OPERAÇÕES ESPECIAIS
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
28.846.0000.0007 – APOIO FINANCEIRO AS COMUNIDADES E INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 265.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:
Superávit financeiro
Fonte de Recursos
0500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 265.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2024.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal
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YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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