IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1558 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.257, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2024.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

OPERAÇÕES ESPECIAIS

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

28.846.0000.0007 – APOIO FINANCEIRO AS COMUNIDADES E INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO

3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 265.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:

Superávit financeiro

Fonte de Recursos

0500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 265.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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