IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 01 de abril de 2024 | Edição nº 1351A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A

Nº 37.272, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 3.182, de 31/03/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO, os autos do Memorando nº 2.775/2024, procedente da Casa dos Conselhos, em que solicita troca de membros do referido Conselho;

CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;

CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E

Art. 1º- A alínea “a”, inciso VIII, do artigo 1º, da Portaria nº 35.524/2023, passa constar com a seguinte redação:

“Art. 1º- (...)

VIII) Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Brendon Mendonça dos Santos, RG: 49.xxx.xxx-1; Suplente: Ingrid Janaina Alves Calado, RG: 40.xxx.xxx-4;

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Portaria nº 35.524/2023.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de março de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.