
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1595 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 028/24, DE 26 DE MARÇO DE 2.024
“Formaliza a adesão do Município de Paraíso-SP ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2.024, no âmbito do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2.023, e o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2.023.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito Municipal de Paraíso, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2.019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1.976, 11.598, de 3 de dezembro de 2.007, 12.682, de 9 de julho de 2.012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1.994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1.962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2.008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1.966; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2.022 (Código de Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2.023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2.023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2.023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.
CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2.024, instituiu o Projeto "Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual, DECRETA:
Art. 1º. O Município de Paraíso-SP adere a Projeto “Facilita SP – Municípios”, instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2.024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Art. 2º. Para os fins do disposto no Artigo 1º, o Município:
I- adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2.022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2.023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2.023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2.023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA).
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2.007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março de 2.010.
Art. 3º. As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “José Sgobi” em 26 de março de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
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