IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1690 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4319
De 28 de março de 2024.
“Dispõe sobre aprovação de loteamento residencial e comercial denominado “Jardim Alvorada”, em área urbana e dá outras providências”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979 e Lei Municipal nº 1673/98, e suas alterações posteriores,
Considerando a decisão proferida nos autos nº 1002399-14.2021.8.26.0498, que determinou a “aprovação definitiva do loteamento Jardim Alvorada, bem como abster-se da prática de qualquer ato que induza dúvida ou implique recusa ao fornecimento de documentos que declarem, certifiquem ou reconheçam a realidade que consta do processo de aprovação do parcelamento do solo, enquanto este permanecer íntegro e acobertado pelo manto da presunção de legalidade e legitimidade”;
Considerando o ato de aprovação exarado em 28 de dezembro de 2020, declarando que o loteamento Jardim Alvorada está aprovado conforme leis municipais e protocolo nº 7787/20, bem como pelo certificado GRAPROHAB 026/2020;
DECRETA
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento de área urbana, constante de área total da gleba de 113.914,00 m², integrado por 293 (duzentos e noventa e três) lotes urbanos para uso estritamente residencial e comercial, que consta pertencer a Empresa Jardim Alvorada Ribeirão Bonito Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, localizado no Município de Ribeirão Bonito, devidamente aprovado pelo GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, certificado nº 026/2020, cuja distribuição de áreas dar-se-á da forma a seguir elencada.
I – áreas da gleba:
Especificações | Áreas (m²) | % |
1 – Área de lotes (lotes: 293) | 50.045,44 | 43,93 |
2 – Áreas Públicas | - | - |
2.1 – Sistema Viário | 31.846,04 | 27,96 |
2.2 – Áreas Institucionais | 6.985,12 | 6,13 |
2.3 – Espaços livres de Uso Público | - | - |
2.3.1 – Áreas Verdes/APP | 23.760,55 | 20,86 |
2.3.2 – Sistema de Lazer | 1.276,85 | 1,12 |
3 – Outros (especificar) | - | - |
4 – Área a lotear | 113.914,00 | 100,00 |
5 – Área Remanescente |
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Total da Gleba | 113.914,00 |
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Art. 2º - Fica aprovado o cronograma de execução das obras de infraestrutura no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da expedição do certificado GRAPROHAB nº 026/2020.
Art. 3º - Ficam caucionados 63 (sessenta e três) lotes especificados no Instrumento Particular de compromisso de Caução, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1673, de 17.11.1998, em garantia da execução das obras mencionadas no artigo 19 da mencionada Lei.
Art. 4º - O citado loteamento se faz nos termos da Lei Federal nº 6766, de 19.12.1979 e suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 9785, de 29.01.1999 e da Lei Municipal nº 1673, de 17.11.1998, e suas alterações.
Art. 5º Os proprietários do loteamento ficarão responsáveis pela abertura das ruas, serviços de terraplanagem, demarcação de quadras, lotes e logradouros, construção de sistema de abastecimento de água, constituído de captação, reservatório e rede de distribuição, rede coletora de esgoto sanitário, bem como providenciar sua interligação ao sistema existente, Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário, rede de energia elétrica e iluminação públicas, guias e sarjetas, rede de águas pluviais, pavimentação e arborização.
Parágrafo Único Constitui obrigação do loteador assinar e cumprir todos os termos de compromisso citados no Certificado do GRAPROHAB e junto ao órgão Ambiental Estadual.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 28 de março de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.