IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de abril de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.095, DE 01 DE ABRIL DE 2024

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5.°, letra "i" e 6.°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para a abertura de via pública, a área de terras localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 14.824, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à MARIA LENA FERRANTI, ou quem mais de direito, a área a seguir especificada:

MEMORIAL DESCRITIVO

PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 14.824


IMÓVEL: Uma área de 554,20 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, situada no Bairro Alegre, na Fazenda Olhos D’água, parte do imóvel com a denominação particular de “Estância Maria Lena”, neste distrito de Olímpia – SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia-se no vértice denominado 1, na divisa com a Rodovia Vicinal Natal Breda e com a Área Remanescente (matrícula n° 14.824); daí, segue confrontando com a Rodovia Vicinal Natal Breda, com o rumo 42°11’27” SW – 49,36 metros, até o vértice 2; deste, segue à direita confrontando com a Chácara Vale Juli (matrícula n° 14.825), com o rumo 27°04’41” NW – 17,96 metros, até o vértice 3; daí, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 14.824), com os seguintes rumos e distâncias: 51°57’19” NE – 13,16 metros, até o vértice 4; 52°14’29” NE – 17,32 metros, até o vértice 5; 83°49’18” NE – 17,36 metros, até o vértice 1, ponto inicial desta descrição perimétrica”.-

Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP anexos.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 01 de abril de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.